O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vistao disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portariano652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 31.522 (trinta e um mil, quinhentos e vinte e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 2.866.799,42 (dois milhões, oitocentos e sessenta eseis mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 520/12 a 521/12, 01/13 e 02/13, com as seguintes características:
Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a acordo judicial e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nos 658, de 19.12.2012, e 01, de 09.01.2013,:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.