O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICADA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe foi delegada na Portaria STN nº 281, de 29 de abrilde 2011, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da ConstituiçãoFederal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto noincisos I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e noinciso XIV do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maiode 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentáriado Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 407, de20 de junho de 2011, da STN, com informações realizadas e registradasno SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública,relativo ao mês de dezembro de 2012, outros demonstrativos daexecução orçamentária e respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILVAN DA SILVA DANTAS
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, Anexos I a VI, VIII a XV e XVIII,apresentados nesta publicação, foram aprovados pela Portaria nº 407,de 20 de junho de 2011, da STN. Os outros demonstrativos daexecução orçamentária são divulgados conforme o inciso I do art. 24do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e também o compromissodo Tesouro Nacional de dar continuidade à transparência das contaspúblicas aos órgãos de controle e à sociedade. As tabelas correspondentesa demonstrações contábeis (tabelas 1, 4, 5, 6 e 7), desde
2012, não mais integram esse relatório por serem objeto de publicaçãoespecífica, Demonstrações Contábeis da União, disponívelem http://www.tesouro.gov.br/contabilidade_governamental/relatorios_demonstrativos.asp.
2.Os Balanços e os demonstrativos da Execução Orçamentáriareferem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial, no âmbito da Administração Pública Federal.
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socialo conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentáriaspela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei OrçamentáriaAnual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até 31 de dezembro.Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusiveos valores relativos às despesas de transferências para entidadesnão contempladas nos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;
3.3.2. Autarquias;
3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e
3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes.
4. Na fórmula da dotação inicial constam contas de detalhamento,para que seja possível evidenciar a dotação inicial detalhada,lançada no SIAFI até o nível de modalidade.
5. Considera-se como execução orçamentária da despesa aocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivopagamento.
6. Esta publicação apresenta três situações distintas:
6.1. Balanço Orçamentário consolidado no escopo OrçamentosFiscal e da Seguridade Social, ou seja, abrangendo todos os órgãoe entidades integrantes desses orçamentos, na esfera federal;
6.2. Realização das receitas e despesas de refinanciamento dadívida pública da União; e
6.3. Realização das receitas e despesas da União, excetuando-senessas demonstrações o refinanciamento da dívida pública daUnião.
7. Nos Anexos I, II e IX e nas Tabelas 10, 11, 12 e 13 sãodestacadas as operações intra-orçamentárias às quais se referem oManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 4ª edição, VolumeI - Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela PortariaConjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho de 2011. No Anexo III,as operações intra-orçamentárias são excluídas conforme o § 3º doart. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
8. A Tabela 9-A - Demonstrativo das Receitas Desvinculadaspor Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de
receitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social.Nos termos da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de2003, são desvinculados vinte por cento da receita da União provenientedas seguintes contribuições sociais:
a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
b)Cota-Parte da Contribuição Sindical;
c) Contribuição sobre os Concursos de Prognósticos;
d) Contribuições para os Programas de Integração Social ede Formação do Patrimônio do Servidor Público;
e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das PessoasJurídicas; e
Sobre as Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral dePrevidência Social não se aplica a desvinculação de recursos com base noinciso XI do art. 167 da Constituição. Por analogia, também não se aplicaa mesma desvinculação sobre as receitas de Contribuição para o Plano deSeguridade Social do Servidor. Quanto à receita de Contribuição para oSalário-Educação, a exceção decorre do disposto no § 2º do art. 76 doADCT. No demonstrativo consta nota explicativa com memória de cálculodas receitas desvinculadas por força de dispositivo constitucional.
9. A divergência na inscrição de restos a pagar, entre oRelatório de Gestão Fiscal Consolidado de 2011, divulgado pela Portarianº 143, de 29 de fevereiro de 2012, da STN, e o RelatórioResumido da Execução Orçamentária de dezembro de 2012, é oriundade variações cambiais e critério de apuração. Os números doRelatório de Gestão Fiscal foram identificados em contas que compõemo Balanço Patrimonial ao final do exercício. Já os divulgadosneste Relatório, foram apurados por meio de contas de controle orçamentário,inviabilizando a identificação da totalidade dos valoresanteriormente divulgados, uma vez que não há, ainda, correlaçãodireta entre as informações registradas. A divergência nos valoresentre os meses de novembro e dezembro decorre de variações cambiais.
10.O valor da coluna da previsão atualizada da receitaapresenta-se menor do que o da dotação atualizada da despesa emdecorrência da abertura de créditos adicionais com a utilização excessode arrecadação e de superávit financeiro, apurado no BalançoPatrimonial de 2011, proveniente de receitas orçamentárias previstas eefetivamente arrecadadas em exercícios anteriores a 2012.
11. Os valores totais apresentados nos demonstrativos desteRelatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes emfunção de arredondamentos.
12. Estas informações estão disponíveis na Internet no seguinteendereço: www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/relatorio_resumido.asp.
I - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO DE 2012/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF Continua (1/3)
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO DE 2012/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF Continua (2/3)
¹ Nas Receitas Correntes Diversas estão incluídas as Receitas Correntes a Cl a s s i f i c a r.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO DE 2012/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
FONTE: SIAFI STN/CCONT/GEINF
(3/3)
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são tambémconsideradas executadas.Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
RENATO PONTES DIASCoordenador-Geral de Contabilidade e Custos da UniãoContador - CRC-DF 11.149/O
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO DE 2012/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF Continua (1/3)
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA