O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lheconferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a PortariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condiçõesgerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 538,de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a seremobservadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional,série F, NTN-F, cujas características estão definidas no Decretonº 3.859, de 04 de julho de 2001:
I - participantes da oferta pública de compra: restrita àsinstituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com aCODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 18, de 10 de fevereirode 2010;
II - data do acolhimento das propostas e do leilão:14.02.2013;
III - horário para acolhimento das propostas: de 11h às11 h 3 0 ;
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
V - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;
VI - data da liquidação financeira: 15.02.2013;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo OFDEALERS, nos termos do regulamento do Sistema Especialde Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7para instituições dealers (credenciadas);
IX - quantidade para o público: até 150.000 de títulos, queserão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títuloslistados abaixo;
X - características da compra:
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizadopreço unitário com seis casas decimais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.