Norma
19/03/2013
#224253

PORTARIA Nº 134, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a emissão de títulos da dívida agrária em forma escritural.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN no 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e emconformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, naPortaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995,resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 360.847 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, naforma escritural, no valor de R$ 33.151.013,89 (trinta e três milhões, cento e cinquenta e um mil, treze reais e oitenta e nove centavos),relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA no . 05/13, com as seguintes características:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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