O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 dejulho de 2003, e na Portaria SE/MF nº102, de 08 de abril de 2010 eem conformidade com o art. 07º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 8.278.624 (oito milhões, duzentose setenta e oito mil e seiscentos e vinte e quatro) CertificadosFinanceiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor deR$ 23.181.943,66 (vinte e três milhões, cento e oitenta e um mil,novecentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), a seremcolocados em favor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies,observadas as seguintes condições:
I - data de emissão: 1º de janeiro de 2010;
II - data de vencimento: 1º de janeiro de 2040;
III - data-base: 1º de julho de 2000;
IV - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
V - modalidade: nominativa;
VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VII - valor nominal em 1º de abril de 2013: R$ 2,800217;
VIII - taxa de juros: não há;
IX - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variaçãodo Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior,divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
X - resgate do principal: em parcela única, na data do seuvencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.