Norma
03/06/2013
#230776

PORTARIA Nº 294, DE 29 DE MAIO DE 2013

Define os valores da Receita Líquida Real dos Estados, Distrito Federal e Municípios para cálculo de pagamentos em junho de 2013.

O SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do ANEXO I do Decreto nº 7.482 de 16de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, no art. 1º, da Lei nº 11.533, de 25 de outubro de 2007, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35,de 24 de agosto de 2001, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.348 de 15 de dezembro de 2010, e na Portaria STN nº 693, de 20 de dezembro de 2010, torna público:

Art. 1º Os valores da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios a serem utilizados como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de junho de 2013.

R$ 1,00

R$ 1,00

§ 1º A apuração da Receita Líquida Real dos Municípios se restringe àqueles que não foram relacionados no Anexo I ou no Anexo II da Portaria STN nº 693, de 20 de dezembro de 2010, e que possuemcontrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e/ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.

§ 2º A situação "Faltam Dados" no campo do valor da Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato derefinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001, e/ou da Lei nº 8.727, de 1993.

Art. 2º Fica mantido o cálculo das deduções do Fundo Estadual de Combate a Pobreza para a apuração da RLR do Estado do Rio de Janeiro até a implementação das recomendações da Advocacia-Geral daUnião.

Art. 3º Fica mantido o cálculo da Receita Líquida Real do Município de São Paulo sem a retificação dos dados do balancete de receitas do mês de abril de 2012 até a conclusão do exame quanto à corretaclassificação contábil da receita decorrente de emissão de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC.

Art. 4º As retificações dos valores da Receita Líquida Real das unidades da Federação publicadas anteriormente, tendo em vista alterações na apuração.

R$ 1,00

R$ 1,00

R$ 1,00

Art. 5º A retificação do valor da Receita Líquida Real do Estado do Estado do Mato Grosso do Sul, recalculada em função de medida liminar publicada anteriormente, tendo em vista alterações naapuração.

R$ 1,00

Art. 6º Os valores da Receita Líquida Real, recalculados em função de medidas liminares concedidas em favor das unidades da Federação:

Art. 7º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de junho de 2013.

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