O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e emconformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 2.572.477 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete)Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 7.214.316,20 (sete milhões, duzentos e quatorze mil,trezentos e dezesseis reais e vinte centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.