Norma
26/06/2013
#229745

RESOLUÇÃO Nº 340, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Estabelece procedimentos para entrega, digitalização e devolução de documentação ao FCVS por agentes financeiros.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dosincisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o artigo 27 da Leinº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, em sua 88ª reunião ordinária,realizada em 25 de junho de 2013, e

Considerando os elevados custos dos deslocamentos de pessoalpara o cumprimento do estatuído no Manual de Normas e ProcedimentosOperacionais do FCVS - MNPO, quanto à entrega dosdossiês para habilitação ou recurso à CECVS em São Paulo/SP, resolve:

Art.1ºInserir os subitens 10.4.7.1, 10.4.7.2, 10.4.7.2.1,10.4.8.1.1, 10.4.8.2, 10.4.8.2.1 e 10.4.8.2.2, e alterar os subitens10.4.7, 10.4.8, 10.4.8.1, do Capítulo X do MNPO do FCVS, conformesegue:

10.4.7.1 Entrega da documentação ao FCVS pelo AgenteFinanceiro

O Agente Financeiro agendará a entrega da documentação deque trata o subitem 10.4.1, na forma disciplinada pela Administradorado FCVS, observando-se os prazos de entrega da documentação previstosneste Manual.

10.4.7.2 Encaminhamento da documentação ao FCVS porserviço de entrega público ou privado

Caso o Agente Financeiro opte pelo envio dos dossiês porserviço de entrega, este ocorrerá por sua exclusiva responsabilidade,inclusive quanto aos custos inerentes à contratação dos serviços deentrega e recuperação.

10.4.7.2.1 O Agente Financeiro deverá manifestar-se na "Capade Lote de Documentos para Habilitação ao FCVS", quanto àdevolução ou descarte da documentação, após a respectiva digitalizaçãopela CAIXA.

10.4.8 Digitalização e devolução da documentação encaminhada

10.4.8.1Para entrega da documentação ao FCVS feita peloAgente Financeiro

A CAIXA digitalizará a documentação recebida na forma dosubitem 10.4.1 e a devolverá ao Agente Financeiro no mesmo ato.

10.4.8.1.1 Responsabilidade pela documentação entregue

A responsabilidade por eventual prejuízo à documentaçãoque deixar de ser recolhida na CAIXA na forma do subitem 10.4.8.1é atribuída ao Agente Financeiro.

10.4.8.2 Para entrega da documentação ao FCVS feita porserviço de entrega público e privado

A CAIXA digitalizará a documentação recebida na forma dosubitem 10.4.1 e encaminhará ao Agente Financeiro, em meio digital,cópia do lote de dossiês entregues, bem como as folhas de rosto dosdossiês com o ateste de recebimento dos documentos, que não poderãoser contestadas pelo Agente Financeiro.

10.4.8.2.1 Responsabilidade pela documentação entregue

A CAIXA comunicará ao Agente Financeiro acerca da disposiçãoda documentação para sua recuperação, mantendo-a sob seupoder por um prazo de até 15 dias, a contar-se da data de comunicação.

10.4.8.2.2A responsabilidade por eventual prejuízo à documentaçãoentregue à CAIXA, inclusive durante o período de permanênciade que trata o subitem 10.4.8.2.1, é atribuída ao AgenteFinanceiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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