O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dosincisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o artigo 27 da Leinº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, em sua 88ª reunião realizadaem 25 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 2.10.2 Roteiro de Análise doFCVS, conforme redação a seguir:
2.10.2 EXCEPCIONALIZAÇÃO PREVISTA PARA ELASTECIMENTODO PERÍODO DE SUB-ROGAÇÃO
Para os contratos sub-rogados no período de 01.07.86 a31.03.87, o Agente Financeiro deve apresentar, obrigatoriamente, asolicitação formal, assinada até 30.06.86 pelo pretendente à aquisiçãodo imóvel financiado e/ou pelo devedor, observado o que segue:
a) Poderão ser aceitos como documento de solicitação formalaqueles onde seja possível identificar o imóvel objeto da transferênciae o vínculo com o Agente Financeiro, devendo estar assinados pelomutuário (comprador ou vendedor), tais como o requerimento domutuário, FSE, Entrevista Proposta, Ficha de Início da Operaçãoemitida pelo Agente Financeiro, opção de compra e venda, laudo deavaliação do imóvel emitido em nome do comprador do imóvel porempresa de engenharia ou outro documento aprovado pela Administradorado FCVS.
a.1) Nos casos em que o comprador não for detentor de outrofinanciamento registrado no CADMUT assinado até a data do eventomotivador da participação do FCVS do contrato em análise, é dispensadade constar dos documentos de que trata a alínea "a" a assinaturado mutuário (comprador ou vendedor), desde que sejamapresentados outros documentos que comprovem que a operação desub-rogação foi iniciada até 30.06.1986 perante o Agente Financeiro,como por exemplo, declaração de rendimentos expedida pelo órgãoempregador apresentada ao Agente Financeiro até a data de30.06.1986.
a.2) Nos casos em que o comprador não for detentor de outrofinanciamento registrado no CADMUT assinado até a data do eventomotivador da participação do FCVS do contrato em análise, sãodispensados de constar dos documentos de que trata a alínea "a" aidentificação do imóvel objeto da transferência e do vínculo com oAgente Financeiro
b) Em substituição à solicitação formal pode ser aceita guiade recolhimento da tarifa de expediente, em que conste o nome domutuário sub-rogado, autenticação com data até 30.06.86, número docontrato e/ou endereço do imóvel.
c) Para contrato individual de sub-rogação assinado de01.07.86 até 24.11.86, com interveniência do BNH, não deve serexigida a apresentação da solicitação formal do mutuário assinada até30.06.86.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.