O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dosincisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o artigo 27 da Leinº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, em sua 88ª reunião ordináriarealizada em 25 de junho de 2013, resolve:
Art.1º Alterar o subitem 11.3.2.1 do Roteiro de Análise doFCVS, conforme redação a seguir:
11.3.2.1 Qualificação do nome cadastrado no CADMUT comdivergência de grafia
Efetuada pela UFS, independentemente de solicitação doAgente Financeiro, para o contrato cujo nome do mutuário, informadopelo Agente Financeiro ao CADMUT, apresente divergência de grafia,relacionada com o uso indevido de preposição e/ou de letras, ouem função de sobrenome alterado em decorrência de casamento/separação,desde que o CPF e data de nascimento do mutuário sejamidentificados no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da ReceitaFederal do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.