Norma
30/08/2013

PORTARIA Nº 483, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza emissão e cancelamento de Títulos da Dívida Agrária conforme solicitações do INCRA.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o dispostona Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995,RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a emissão de 16.224 (dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 1.454.968,32 (hum milhão, quatrocentos e cinquentae quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), relacionado na Solicitações de Lançamento/INCRA no 116/13, com as seguintes características:

Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento ao Ofício INCRA no 343, de 20.08.2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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