Norma
20/09/2013
#228634

PORTARIA Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais para padronizar e detalhar informações fiscais nos três níveis de governo.

Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais- MDF, 5ª edição, aprovado pela Portaria nº637, de 18 de outubro de 2012.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICADA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso de suasatribuições e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº7.482, de 16 de maio de 2011, e no art. 10 da Portaria do Ministro deEstado da Fazenda nº 244, de 16 de julho de 2012, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementarnº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180,de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º doDecreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos XIV, XXI, XXII e XXIII doart. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011; e

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativosfiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir aconsolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementarnº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na 5ª edição do Manualde Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovado pela Portaria nº 637,de 18 de outubro de 2012.

I - No Anexo 1 - Demonstrativo das Despesas com Pessoal,da Parte III- Relatório Resumido da Execução Orçamentária, inserirno item 04.01.03 PARTICULARIDADES, 04.01.03.01 Entes da Federação,1. União, o texto: "Os Poderes e Órgãos da União obrigadosà emissão do Relatório de Gestão Fiscal deverão adotar a metodologiaconstante do item 021302 - Demonstrativo da Despesa comPessoal - Apuração por Unidade Orçamentária do Manual SIAFI".

II - No Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesascom MDE, da Parte IV - Relatório de Gestão Fiscal, efetuar diversasalterações com os seguintes objetivos:

a - incluir entendimento que o valor das despesas vinculadasao superávit financeiro dos recursos do FUNDEB, do exercício anteriorao de referência, até o limite de 5%, deverá compor a base decálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos estabelecidosno art. 212 da Constituição Federal.

b - incluir linhas nos Demonstrativos dos Estados, dos Municípios,do Distrito Federal e dos entes consorciados com o objetivode detalhar as transferências do FNDE e as aplicações de recursos doFUNDEB e subdividir as aplicações em educação infantil em crechee pré-escola;

c - incluir particularidade para o Estado de Pernambuco emrazão da arrecadação da receita resultante do ISS referente ao DistritoEstadual de Fernando de Noronha.

Parágrafo único. A STN disponibilizará versão eletrônicaatualizada do MDF no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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