Disciplina os procedimentos para acesso,pelos Municípios, mediante senha em ambienteweb, às informações geridas pela Secretariado Tesouro Nacional - STN relativamenteaos refinanciamentos de dívidascelebrados com a União ao amparo da MPnº 2.185, de 2001.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso desuas atribuições, resolve:
Art. 1º. A Secretaria do Tesouro Nacional-STN disponibilizaráem ambiente seguro, via web, aos Municípios que refinanciaramdívidas ao amparo da MP nº 2.185, de 2001, informações denatureza financeira relativas aos respectivos contratos.
Parágrafo primeiro. As informações de que trata esta InstruçãoNormativa estarão disponíveis para acesso mediante senha, apartir do endereço eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional-STNhttps://www.sddem.tesouro.fazenda.gov.br.
Parágrafo segundo. Terão acesso às informações de que setrata exclusivamente os Municípios responsáveis por refinanciamentosde dívidas autorizados na forma da MP nº 2.185, de 2001.
Art. 2º. O acesso às informações de que trata o art. 1º seráefetuado mediante credenciamento de no máximo 2 (dois) usuários,indicados pelo Município interessado em correspondência formal doChefe do Poder Executivo Municipal, ou do Secretário de Finanças,dirigida ao Secretário do Tesouro Nacional, conforme modelo constantedo anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º. O atendimento às solicitações de fornecimento desenhas será coordenado pela Coordenação-Geral de Haveres Financeiros-COAFIe executado pela Diretoria de Governo do Banco doBrasil S/A - DIGOV/BB.
Parágrafo Único. O acesso se dará por meio de CPF e senhae terá prazo determinado de vigência.
Art. 4º. A facilitação do acesso a outro usuário que nãoaqueles indicados formalmente pelo respectivo Município interessado,mediante o uso das senhas fornecidas pela Secretaria do TesouroNacional, será de única e exclusiva responsabilidade do Município.
Art. 5º. Caberá ao Município a responsabilidade e a obrigatoriedadede informar à Secretaria do Tesouro Nacional a necessidadede substituição dos indicados, independentemente do motivo, ena forma do Art. 2º, inclusive nos casos de desligamento de servidores.
Art.6º. Ao final de cada mandato do poder executivo municipalos acessos concedidos na forma desta Instrução Normativaserão automaticamente cancelados.
Parágrafo único. Novos acessos, ou a renovação dos acessosentão cancelados, deverão ser solicitados na forma prevista no Art.2º.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
ANEXO I
Modelo de Correspondência
Senhor Secretário do Tesouro Nacional,
Na forma do que dispõe o art. 2º da Instrução Normativa nº, de /08/2013, solicito o credenciamento do(s) usuário (s) a seguirindicado (s):
[NOME], [CARGO/FUNÇÃO], [Nº DO CPF], [ENDEREÇOPARA CORRESPONDÊNCIA], [TELEFONE PARA CONTATO],[FAX], [ENDEREÇO ELETRÕNICO INSTITUCIONAL]
[ASSINATURA]
[CARGO]