O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a PortariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letrasdo Tesouro Nacional, LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 03.10.2013;
II - horário para acolhimento das propostas: de 11h às 11h30;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 12h, por intermédio doBanco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 04.10.2013;
V - data da liquidação financeira: 04.10.2013;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo Oferta Pública FormalEletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7 para instituições dealers (credenciadas)e 3 para instituições não dealers;
IX - características da emissão:
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais,devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nostermos da Decisão Conjunta nº 18, de 10 de fevereiro de 2010, poderão realizar operação especial,definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 29, de 6 de fevereiro de 2013, queconsistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio de venda
apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 03.10.2013;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às 17h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 17h, por intermédiodo Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 04.10.2013;
V - características da emissão:
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial se pelo menos 50% do volumeofertado ao público for vendido.
Art. 4º A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 8º do mencionado AtoNormativo, obedecerá a seguinte proporção:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecidano inciso I do art. 2º (grupo 1) do referido Ato Normativo e;
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecidano inciso II do art. 2º (grupo 2) do referido Ato Normativo.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá seradquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado AtoNormativo, e será informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS do SELIC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.