O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a PortariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicosprevistas na Portaria STN n° 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional, LTN, de Notas do Tesouro Nacionalsérie F, NTN-F, de Notas do Tesouro Nacional, Série B Principal, NTN-B Principal, e de Notas doTesouro Nacional, Série B, NTN-B, a serem colocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional,destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas asseguintes condições:
Art. 2º As características de rendimento, atualização do valor nominal, pagamento de principale de juros e modalidade obedecerão àquelas definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 3º Os títulos da NTN-B principal não pagarão cupons de juros, havendo apenas pagamentode principal na data de vencimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
COMPOSIÇÃO DE PREÇOSA - BENFEITORIAS REPRODUTIVAS (COBERTURA VEGETAL)- OBS.: As produtividades constantes da composição de preços foram estimadas pela média das culturasda Região, considerados também.Os preços dos produtos a nível do produtor.
B - BENFEITORIAS NÃO REPRODUTIVAS
1.1 MÃO-DE-OBRA
Art. 1º Incluir no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI novas necessidades de Tecnologia da Informação listadas noAnexo I desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Novas necessidades de Tecnologia da Informação incluídas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação do CADE 2011/2012.