Norma
07/01/2015
#230312

PORTARIA Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional para pagamento de equalização de taxas de juros do PROEX.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 3.908.959 (três milhões, novecentose oito mil, novecentos e cinquenta e nove) Notas do TesouroNacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 15.226.067,64 (quinzemilhões, duzentos e vinte e seis mil, sessenta e sete reais e sessenta equatro centavos), referenciadas a 15 de dezembro de 2014, a seremutilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentosà exportação de bens e serviços brasileiros amparadospelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, observadasas seguintes condições:

I - data-base: 1º de julho de 2000;

II - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

III - preço unitário em 15 de dezembro de 2014: R$3,895172;

IV - data de vencimento: a partir de 15 de fevereiro de 2015e todos os dias 15 dos meses subsequentes em que vencerem asoperações de crédito, até a última em 15 de outubro de 2024;

V - modalidade: nominativa e negociável;

VI - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano), calculadasobre o valor nominal atualizado;

VII - atualização do valor nominal: pela variação da cotaçãode venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio detaxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradasas taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores àsdatas de emissão e de resgate do título;

VIII - pagamento de juros: na data de resgate do principal;

IX - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondenteparcela de juros de financiamento à exportação;

X - forma de colocação: direta, em favor do interessado, nãopodendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalenteao necessário para atender ao Programa de Financiamento àsExportações - PROEX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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