O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lheconferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a PortariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condiçõesgerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 538,de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a seremobservadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional, LTN,cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 dejulho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:22.01.2015;
II - horário para acolhimento das propostas: de 11h30 às12h00;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 23.01.2015;
V - data da liquidação financeira: 23.01.2015;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos doregulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII- quantidade máxima de propostas por instituição: 7para instituições dealers (credenciadas) e 3 para instituições não dealers;
IX- características da emissão:
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizadopreço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cadaproposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCBe com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº18, de 10 de fevereiro de 2010, poderão realizar operação especial,definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 29, de6 de fevereiro de 2013, que consistirá na aquisição de LTN com ascaracterísticas apresentadas abaixo, pelo preço médio de venda apuradona oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 22.01.2015;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às17h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data doleilão, a partir das 17h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 23.01.2015;
V - características da emissão:
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especialse pelo menos 50% do volume ofertado ao público for vendido.
Art. 4º A alocação da quantidade ofertada, conforme o dispostono art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinteproporção:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 2º (grupo 1)do referido Ato Normativo e;
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 2º (grupo 2)do referido Ato Normativo.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidademáxima que poderá ser adquirida por cada instituição observaráos critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado AtoNormativo, e será informada à instituição por meio do módulo OFDEALERSdo SELIC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.