Norma
03/02/2015
#227177

PORTARIA Nº 68, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015

Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional para pagamento de equalização de taxas de juros do PROEX.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 914.939 (novecentas e quatorzemil, novecentos e trinta e nove) Notas do Tesouro Nacional Série"I", NTN-I, no valor de R$ 3.532.084,49 (três milhões, quinhentose trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e quarenta e novecentavos), referenciadas a 15 de janeiro de 2015, a serem utilizadasno pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos àexportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programade Financiamento às Exportações - PROEX, observadas as seguintescondições:

I - data-base: 1º de julho de 2000;

II - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

III - preço unitário em 15 de janeiro de 2015: R$3,860459;

IV - data de vencimento: a partir de 15 de março de 2015 etodos os dias 15 dos meses subsequentes em que vencerem as operaçõesde crédito, até a última em 15 de agosto de 2021;

V - modalidade: nominativa e negociável;

VI - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano), calculadasobre o valor nominal atualizado;

VII - atualização do valor nominal: pela variação da cotaçãode venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio detaxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradasas taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores àsdatas de emissão e de resgate do título;

VIII - pagamento de juros: na data de resgate do principal;

IX - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondenteparcela de juros de financiamento à exportação;

X - forma de colocação: direta, em favor do interessado, nãopodendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalenteao necessário para atender ao Programa de Financiamento àsExportações - PROEX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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