O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004,e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na MedidaProvisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução NormativaConjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 239.698 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDAs,na forma escritural, no valor de R$ 22.509.955,42 (vinte e dois milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarentae dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 182/15 e 184/15 a 190/15 :
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 246.292 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e dois) Títulos da Dívida Agrária TDAs,na forma escritural, no valor de R$ 23.127.879,16 (vinte e três milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais edezesseis centavos), em cumprimento a determinação judicial e despacho autorizativo, conforme Ofícios INCRA nos 467/2015-P, de 23.07.2015,504/2015-P e 505/2015-P, ambos de 04.08.2015:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.