O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do TesouroNacional Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a PortariaMF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de ofertade títulos públicos previstas na Portaria STN n° 538, de 03 de agostode 2011, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no §2º,inciso XI do art. 1º da Portaria STN n° 54, de 4 de fevereiro de 2013,as condições específicas a serem observadas na segunda etapa daoferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a serrealizada em 12 de agosto de 2015.
a)Grupo I:
b)Grupo II:
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 4º da PortariaSTN n° 415, de 10 de Agosto de 2015, o valor nominal atualizado até13.08.2015 das Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a serconsiderado para o cálculo dos preços unitários será:
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 8º da PortariaSTN n° 415, de 10 de Agosto de 2015, o valor nominal atualizado até13.08.2015 das Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, a serconsiderado para o cálculo dos preços unitários será:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.