Norma
25/08/2015
#226617

PORTARIA Nº 438, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza o resgate antecipado de Certificados Financeiros do Tesouro série E, subsérie 1, em favor da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 dejulho de 2003 e na Portaria SE/MF nº 123, de 23 de abril de 2015, eem conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 63.135.211 (sessentae três milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e onze)Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, novalor de R$ 201.497.288,56 (duzentos e um milhões, quatrocentos enoventa e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seiscentavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,observadas as seguintes condições:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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