Norma
23/09/2015
#230577

PORTARIA Nº 520, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece condições para oferta pública de venda de Notas do Tesouro Nacional série F.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTODA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dasatribuições que lhe conferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, a portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, a portaria MFnº 102, de 08 de abril de 2010 e a Portaria SE/MF nº 123, de 23 deabril de 2015, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulospúblicos previstas na portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011,resolve:

Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadasna oferta pública de venda de Notas do Tesouro Nacional, série F,NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de04 de julho de 2001:

I - participantes da oferta pública de venda: restrita às instituiçõescredenciadas a operar com a

CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 19, de 27de janeiro de 2015, e da Portaria nº 74, de 4

de fevereiro de 2015, poderão realizar operação especial,definida pelo art. 15º, inciso III da referida

Portaria e observado o art. 18º do referido dispositivo;

II - data do acolhimento das propostas e do leilão:21.09.2015;

III - horário para acolhimento das propostas: de 11h às11 h 3 0 ;

IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h, por intermédio do Banco

Central do Brasil;

V - data da liquidação financeira: 22.09.2015;

VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;

VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo OFDEALERS, nos termos do

regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(SELIC);

VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7para instituições dealers (credenciadas);

IX - quantidade para o público: até 150.000 de títulos, cujo(s)vencimento(s) está(ão) listado(s) abaixo;

X - características da venda:

Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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