O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de2015, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de marçode 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e emconformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e como Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
bArt. 1º Autorizar a emissão de 315.099.063 (trezentos e quinze milhões, noventa e nove mil e sessenta e três) Certificados Financeirosdo Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 1.017.957.772,52 (um bilhão, dezessete milhões, novecentos e cinquenta e sete mil,setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies,observadas as seguintes condições:
I - Código do ativo, agente de custódia, data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor:
II - data-base: 1º de julho de 2000;
III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
IV - modalidade: nominativa;
V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VI - valor nominal em 1º de outubro de 2015: R$ 3,230596;
VII - taxa de juros: não há;
VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior,divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.