O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendoem vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria SE/MF nº 123, de 23 de abril de 2015, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decretonº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 6.250.060 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil e sessenta) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 20.191.418,78 (vintemilhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.