Norma
27/10/2015
#226878

PORTARIA Nº 620, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece condições para oferta pública de Letras do Tesouro Nacional (LTN) em leilão e operação especial.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, a Portaria MF nº 102, de 08 de abril de 2010 ea Portaria SE/MF nº 123, de 23 de abril de 2015, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulospúblicos previstas na Portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadas na oferta pública de venda deLetras do Tesouro Nacional, LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 dejulho de 2001:

I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 22.10.2015;

II - horário para acolhimento das propostas: de 11h30 às 12h00;

III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 12h30, por intermédio doBanco Central do Brasil;

IV - data da emissão: 23.10.2015;

V - data da liquidação financeira: 23.10.2015;

VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;

VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo Oferta Pública FormalEletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(SELIC);

VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7 para instituições dealers (credenciadas)e 3 para instituições não dealers;

IX - características da emissão:

Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais,devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinquenta títulos.

Art. 3º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN, nos termos da DecisãoConjunta nº 19, de 27 de janeiro de 2015, e da Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderão realizaroperação especial, definida pelo art. 15º, inciso I da referida Portaria, que consistirá na aquisição de LTNcom as características apresentadas abaixo:

I - data da operação especial: 23.10.2015;

II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 17h;

III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 17h, por intermédiodo Banco Central do Brasil;

IV - data da liquidação financeira: 26.10.2015;

V - a aquisição será pelo preço médio de venda apurado na oferta pública de que trata o art. 1ºdesta portaria, posicionado para a data mencionada no inciso IV deste artigo;

VI - características da emissão:

Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial, em cada grupo, se pelo menos50% do volume ofertado no respectivo grupo for vendido ao público.

Art. 4º A quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 18 da Portaria nº 74, obedecerá aseguinte proporção:

I - 40% (quarenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecidano inciso I do art. 16 (grupo 1) da referida Portaria e;

II - 60% (sessenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecidano inciso II do art. 16 e as corretoras ou distribuidoras independentes que tenham atingido a metaestabelecida no art. 21 (grupo 2) da referida Portaria.

Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá seradquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 18, § 1º, da Portaria nº 74, eserá informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS do SELIC.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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