O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de2015, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de marçode 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e emconformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e como Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 20.945.124 (vinte milhões,novecentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e quatro) Notas doTesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 122.772.315,83(cento e vinte e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentose quinze reais e oitenta e três centavos), referenciadas a 15 deoutubro de 2015, a serem utilizadas no pagamento de equalização dastaxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviçosbrasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações- PROEX, observadas as seguintes condições:
I - número do ofício de solicitação, data do último vencimento,quantidade, valor financeiro:
II - data-base VNA: 1º de julho de 2000;III - valor nominalna data-base: R$ 1,00;
IV - data-base juros: 15 de abril de 2001;
V - preço unitário em 15 de outubro de 2015: R$5,861618;
VI - data de vencimento: a partir de 15 de dezembro de 2015e todos os dias 15 dos meses subsequentes em que vencerem asoperações de crédito, até a última data de vencimento;
VII - modalidade: nominativa e negociável;
VIII - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano),calculada sobre o valor nominal atualizado;
IX - atualização do valor nominal: pela variação da cotaçãode venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio detaxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradasas taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores àsdatas de emissão e de resgate do título;
X - pagamento de juros: na data de resgate do principal;
XI - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondenteparcela de juros de financiamento à exportação;
XII - forma de colocação: direta, em favor do interessado,não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidadeequivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamentoàs Exportações - PROEX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.