Norma
05/11/2015
#227682

PORTARIA Nº 645, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza emissão de títulos públicos em permuta por títulos CVS para a EMGEA.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 123, de 23 de abril de2015, o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na PortariaMF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com a Medida Provisória nº 2.196, de 24 deagosto de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 149.145 (cento e quarenta e nove mil, cento e quarenta e cinco)títulos, no valor econômico de R$ 227.616.066,46 (duzentos e vinte e sete milhões, seiscentos edezesseis mil, sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) em favor da Empresa Gestora de Ativos- EMGEA, em permuta por títulos CVS, observadas as seguintes características:

§1º - Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:

I - data base: 15 de julho de 2000;

II - taxa de juros: seis por cento ao ano;

III - modalidade: nominativa;

IV - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, desde a data base do título;

VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência,quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seismeses, independentemente da data de emissão do título;

VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;

VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal,mantidas as características da emissão.

§ 2º Os títulos LTN terão também as seguintes características:

I - modalidade: nominativa;

II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;

IV - resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.

Art. 2º A emissão descrita no art. 1º será realizada em permuta por títulos CVS pertencentes àEMGEA, os quais serão cancelados, com as seguintes características:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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