O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE no 123, de 23 de abril de2015 e o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto naPortaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91,de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de1989, para o mês de novembro de 2015:
VALOR DE REFERÊNCIABase maio/92Cruzeiros
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
Reais
79.297,7595,89
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.