O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria SE/MFnº 123, de 23 de abril de 2015, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 18.540.551 (dezoito milhões, quinhentos e quarentamil, quinhentos e cinquenta e um) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, novalor de R$ 61.029.783,36 (sessenta e um milhões, vinte e nove mil, setecentos e oitenta e três reais etrinta e seis centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas asseguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.