O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.753, de 23 de dezembro de 2015 e a Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003 e tendoem vista o disposto na Lei nº 9.626, de 08 de abril de 1998, na Lei nº 8.029, de 12 de abri de 1990, no Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995 e no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 31.209 (trinta e um mil, duzentos e nove) títulos em favor da Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 24.932.136,96 (vinte e quatro milhões, novecentos e trintae dois mil, cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), em consonância com o Contrato nº 19/PGFN/CAF, de 31 de dezembro de 2015, observadas as seguintes condições:
§ 1º Os títulos NTN-F terão também as seguintes características:
I - taxa de juros: dez por cento ao ano;
II - modalidade: nominativa;
III - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
V - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses,independentemente da data de emissão do título;
VI - resgate do principal: pelo valor nominal, na data do seu vencimento.
VII - os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.