O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.753, de 23 dedezembro de 2015 e a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstasna portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a serem colocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional,destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas as seguintes condições:
Título Data de Emis são
Data do
Ve n c i m e n t o
Quantidade Data-base Valor Nominal na
data-base (em R$)
Taxa de Juros (a. a.)
LT N 12.01.2016 01.01.2018 1.000.000 Não há Não há Não há
Art. 2º As características de rendimento, atualização do valor nominal, pagamento de principal e de juros e modalidade obedecerãoaquelas definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.