O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO, no uso da competência que lheconfere a Portaria nº 1.753, de 23 de dezembro de 2015 e a Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003,e em conformidade com o artigo 8º A da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e Portaria AGU nº457, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 34 (trinta e quatro) Certificados do Tesouro Nacional CTN,observando-se as seguintes características:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.