O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e na Portaria SE/MFnº 123, de 23 de abril de 2015, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 7.300.913 (sete milhões, trezentos mil, novecentos etreze) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 24.517.582,83(vinte e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e trêscentavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.