O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista odisposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e ainda o disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, nas Leis nºs9.491,de 9 de setembro de 1997, e 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 130.522 (cento e trinta mil, quinhentos e vinte e duas) Notas do Tesouro Nacional, Série "P"- NTNP,no valor de R$ 132.383,48 (cento e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), a serem adquiridas pelosalienantes relacionados, com contrapartida financeira em moeda corrente, proveniente do processo de venda de ações realizado no período de07.01.2014 a 13.03.2014, com liquidação financeira em 18.03.2014, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.
Parágrafo Único. Na emissão dos títulos mencionados no caput deste artigo, serão também observadas as seguintes condições:
I - alienante, quantidade de títulos e financeiro:
II - data de emissão: 1º.1.2014;
III - data-base: 1º.1.2014;
IV - data de vencimento: 1º.1.2030;
V - valor nominal na data-base: R$ 1,00 (um real);
VI - taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
VII - modalidade: nominativa e inegociável;
VIII - atualização do valor nominal: por índice calculado com base na TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data-baseaté a data do vencimento do título;
IX - resgate do principal: em parcela única, na data de seu vencimento;
X - pagamento de juros: na data de resgate do título.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.