O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 dejulho de 2003 e na Portaria SE/MF nº 123, de 23 de abril de 2015, eem conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 20.457.618 (vintemilhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e dezoito)Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, novalor de R$ 69.480.964,90 (sessenta e nove milhões, quatrocentos eoitenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos),em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadasas seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.