Norma
19/02/2016
#224608

PORTARIA Nº 98, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Estabelece condições para oferta pública de Letras do Tesouro Nacional em fevereiro de 2016.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, a portaria MF nº102, de 08 de abril de 2010 e a Portaria SE/MF nº 123, de 23 de abril de 2015, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicosprevistas na portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadas na oferta pública de venda de Letras do Tesouro Nacional, LTN, cujascaracterísticas estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:

I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 18.02.2016;

II - horário para acolhimento das propostas: de 11h30 às 12h00;

III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 12h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;

IV - data da emissão: 19.02.2016;

V - data da liquidação financeira: 19.02.2016;

VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;

VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos doregulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);

VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7 para instituições dealers (credenciadas) e 3 para instituições não dealers;

IX - características da emissão:

Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada propostacontemplar quantidades múltiplas de cinquenta títulos.

Art. 3º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de 2015,e da Portaria STN nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 15º, inciso I da referida Portaria, queconsistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pela taxa média de venda apurada na oferta pública de que trata oart. 1º desta Portaria.

I - data da operação especial: 19.02.2016;

II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 17h;

III - divulgação da quantidade total vendida: na data da operação especial, a partir das 17h, por intermédio do Banco Central doBrasil;

IV - data da liquidação financeira: 22.02.2016;

V - características da emissão:

Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial, em cada grupo, se pelo menos 50% do volume ofertado no respectivogrupo for vendido ao público.

Art. 4º A quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 18 da Portaria nº 74, obedecerá a seguinte proporção:

I - 40% (quarenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 16 (grupo 1) dareferida Portaria e;

II - 60% (sessenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 16 e as corretorasou distribuidoras independentes que tenham atingido a meta estabelecida no art. 21 (grupo 2) da referida Portaria.

Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará oscritérios estabelecidos no art. 18, § 1º, da Portaria nº 74, e será informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS do SELIC.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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