O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com a Lei nº 12.688,de 18 de julho 2012, com a Portaria Interministerial MF/ME nº 376, de 18 de setembro de 2014, e coma Portaria GM/MF nº 350, de 2 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 8.346 (oito mil, trezentos e quarenta e seis) CertificadosFinanceiros do Tesouro, Série B - CFT-B, no valor de R$ 10.822.508,58 (dez milhões, oitocentos e vintee dois mil, quinhentos e oito reais, cinquenta e oito centavos), a serem colocados em favor do FundoNacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observadas as seguintes condições:
I - forma de colocação: direta, ao par, em favor do FNDE;
II - modalidade: nominativa;
III - valor nominal na data-base: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais);
IV - data-base: 1º de julho de 2000;
V - data de emissão: 1º de janeiro de 2015;
VI - prazo: 15 anos;
VII - valor nominal em 01.03.2016: R$ 1.296,73 (hum mil, duzentos e noventa e seis reais esetenta e três centavos);
VIII - taxa de juros: não há; e
IX - atualização do valor nominal: pelo índice calculado com base na TR, divulgada pelo BancoCentral do Brasil, desde a data-base do certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.