Norma
10/03/2016
#225717

PORTARIA Nº 129, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Autoriza a emissão de títulos da dívida agrária na forma escritural.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto noDecreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001,na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa ConjuntaINCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a emissão de 26.026 (vinte e seis mil e vinte e seis) Títulos da Dívida Agrária- TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 2.459.196,74 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e novemil, cento e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRAnos 002/16 e 003/16:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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