Norma
01/04/2016
#230678

RESOLUÇÃO Nº 410, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Inclui norma sobre extinção da responsabilidade do FCVS após pagamento em espécie por sentença judicial.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16de setembro de 2002, em sua 98ª reunião, realizada em 30 de marçode 2016, RESOLVE:

Art. 1º Incluir o subitem 15.9 no Manual de Normas eProcedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de VariaçõesSalariais, conforme descrito a seguir:

15.9 Extinção da responsabilidade do FCVS mediante pagamentoem espécie decorrente de sentença judicial

15.9.1 A CAIXA deve promover a baixa dos contratos habilitadospelos Agentes Financeiros ao ressarcimento pelo FCVS,para os quais já tenha havido quitação por pagamento em espéciecom valor e obrigação de pagar definidos em sentença judicial, considerandoque:

a) a data da quitação do contrato corresponderá à data emque a sentença foi cumprida, ou seja, a data da autenticação da Guiade Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal;

b) A Administradora comandará RCV para o contrato, antecipadamenteà sua baixa no SICVS;

c) com a quitação e baixa do contrato no SICVS, cessaráqualquer responsabilidade residual do FCVS ou da União para ocontrato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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