Norma
07/04/2016
#225040

PORTARIA Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Estabelece condições para oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro em 31 de março de 2016.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso das atribuições que lhe conferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a portariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicosprevistas na portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadas na oferta pública de venda deLetras Financeiras do Tesouro, LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 dejulho de 2001:

I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 31.03.2016;

II - horário para acolhimento das propostas: de 11h às 11h30;

III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 12h, por intermédio doBanco Central do Brasil;

IV - data da emissão: 01.04.2016;

V - data da liquidação financeira: 01.04.2016;

VI - data-base das LFT: 01.07.2000;

VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;

VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo Oferta Pública FormalEletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(SELIC);

IX - quantidade máxima de propostas por instituição: 7 para instituições dealers (credenciadas)e 3 para instituições não dealers;

X - características da emissão:

Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais,devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinquenta títulos.

Art. 3º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN, nos termos da DecisãoConjunta nº 19, de 27 de janeiro de 2015, e da Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderão realizaroperação especial, definida pelo art. 15º, inciso I da referida Portaria, que consistirá na aquisição de LFTcom as características apresentadas abaixo, pela cotação média de venda apurado na oferta pública deque trata o art. 1º desta portaria:

I - data da operação especial: 31.03.2016;

II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 17h;

III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 17h, por intermédiodo Banco Central do Brasil;

IV - data da liquidação financeira: 01.04.2016;

V - características da emissão:

Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial, em cada grupo, se pelo menos50% do volume ofertado no respectivo grupo for vendido ao público.

Art. 4º A quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 18 da Portaria nº 74, obedecerá aseguinte proporção:

I - 40% (quarenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecidano inciso I do art. 16 (grupo 1) da referida Portaria e;

II - 60% (sessenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecidano inciso II do art. 16 e as corretoras ou distribuidoras independentes que tenham atingido a metaestabelecida no art. 21 (grupo 2) da referida Portaria.

Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá seradquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 18, § 1º, da Portaria nº 74, eserá informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS do SELIC.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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