O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil daPresidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 3.928.894 (três milhões, novecentos e vinte e oito mil,oitocentos e noventa e quatro) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, novalor de R$ 13.516.059,29 (treze milhões, quinhentos e dezesseis mil e cinquenta e nove reais e vintee nove centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintescondições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.