O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil daPresidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 12.797.276 (doze milhões, setecentos e noventa e setemil, duzentos e setenta e seis) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, novalor de R$ 44.250.100,98 (quarenta e quatro milhões, duzentos e cinquenta mil, cem reais e noventa eoito centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintescondições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.