O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2000, e em conformidade com a Lei nº 10.184,de 12 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 8.864.609 (oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil,seiscentas e nove) Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 48.436.604,75(quarenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e quatro reais e setenta e cincocentavos), referenciadas a 15 de abril de 2016, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxasde juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa deFinanciamento às Exportações - PROEX, observadas as seguintes condições:
I - data-base VNA: 1º de julho de 2000;
II - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
III - data-base juros: 15 de abril de 2001;
IV - preço unitário em 15 de abril de 2016: R$ 5,464043;
V - data de vencimento: a partir de 15 de junho de 2016 e todos os dias 15 dos mesessubsequentes em que vencerem as operações de crédito, até a última em 15 de janeiro de 2028;
VI - modalidade: nominativa e negociável;
VII - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano), calculada sobre o valor nominalatualizado;
VIII - atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos EstadosUnidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradasas taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores às datas de emissão e de resgate dotítulo;
IX - pagamento de juros: na data de resgate do principal;
X - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondente parcela de juros definanciamento à exportação;
XI - forma de colocação: direta, em favor do interessado, não podendo ser colocada por valorinferior ao par, em quantidade equivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamento àsExportações - PROEX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.