O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo
em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003,e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junhode 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 25.515 (vinte e cincomil, quinhentos e quinze) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, naforma escritural, em cumprimento a determinação judicial e despachoautorizativo, conforme Ofício INCRA no 72/2016, de 24.03.2016:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.