O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lheconferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a portariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condiçõesgerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria STN nº 538,de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadasna oferta pública de venda de Letras Financeiras do Tesouro, LFT,cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 dejulho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:28.04.2016;
II - horário para acolhimento das propostas: de 11h às11 h 3 0 ;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 29.04.2016;
V - data da liquidação financeira: 29.04.2016;
VI - data-base das LFT: 01.07.2000;
VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos doregulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
IX- quantidade máxima de propostas por instituição: 7 parainstituições dealers (credenciadas) e 3 para instituições não dealers;
X - características da emissão:
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizadacotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cadaproposta contemplar quantidades múltiplas de cinquenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN,nos termos da Decisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de2015, e da Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderão realizaroperação especial, definida pelo art. 15º, inciso I da referida Portaria,que consistirá na aquisição de LFT com as características apresentadasabaixo, pela cotação média de venda apurado na oferta públicade que trata o art. 1º desta portaria:
I - data da operação especial: 28.04.2016;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às17h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data doleilão, a partir das 17h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 29.04.2016;
V - características da emissão:
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial,em cada grupo, se pelo menos 50% do volume ofertado no respectivogrupo for vendido ao público.
Art. 4º A quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 18da Portaria nº 74, obedecerá a seguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 16 (grupo 1)da referida Portaria e;
II - 60% (sessenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 16 e ascorretoras ou distribuidoras independentes que tenham atingido a metaestabelecida no art. 21 (grupo 2) da referida Portaria.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidademáxima que poderá ser adquirida por cada instituição observaráos critérios estabelecidos no art. 18, § 1º, da Portaria nº 74, eserá informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS doSELIC.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.