O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhea Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista a PortariaMF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com odisposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na MedidaProvisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução NormativaConjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.435 (hum mil, quatrocentose trinta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural,no valor de R$ 151.230,86 (cento e cinquenta e um mil,duzentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), relacionados naSolicitação de Lançamento/INCRA no 020/16:
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 1.435 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, sendo 1.231 (um mil duzentos e trinta e um) títulos vincendos e 204(duzentos e quatro) títulos resgatados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA no 91, de 15.04.2016:
Parágrafo Único. Os 204(duzentos e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados, equivalem, nesta data, a R$ 57.810,66 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dez reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.