Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais- MDF, 6ª edição, aprovado pela Portaria nº553, de 22 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso desuas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180,de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º doDecreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos XIV, XXI, XXII e XXIII doart. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011;
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativosfiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir aconsolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementarnº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:
Art. 1º Aprovar alterações nos anexos 1 - Balanço Orçamentário(União), 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas comAções e Serviços Públicos de Saúde (União) e 13 - Demonstrativo daParceria Público - Privado da Parte III - Relatório Resumido daExecução Orçamentária - RREO, da 6ª edição do Manual de DemonstrativosFiscais - MDF, aprovado pela Portaria nº 553 de 22 desetembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.