Institui Grupo de Trabalho do ResultadoFiscal - GTFIS, no âmbito da Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazendapara formular propostas para o aprimoramentodos conceitos de resultado fiscal,primário e nominal, e sua harmonizaçãocom a evolução do endividamento líquido ebalanço patrimonial dos entes federados.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 46 do Anexo I do Decreto nº7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso V do art. 119 do Anexo àPortaria MF nº 224, de 16 de julho de 2012, resolve:
Art 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho do Resultado Fiscal- GTFIS, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministérioda Fazenda - STN/MF, para formular propostas para o aprimoramentodos conceitos de resultado fiscal, primário e nominal, esua harmonização com a evolução do endividamento líquido e balançopatrimonial dos entes federados.
Art 2º. Constituem objetivos do GT FIS:
I - Avaliar e propor medidas de aprimoramento conceitual enormativo, de forma a harmonizar o cálculo do resultado fiscal de quetrata a "Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária" doManual de Demonstrativos Fiscais com a variação do estoque daDívida Consolidada Líquida;
II - Propor novo critério de apuração do Resultado do TesouroNacional, utilizando dados contábeis e orçamentários registradosno SIAFI, de forma a viabilizar o acompanhamento diário daexecução fiscal por meio de consultas construídas em portais detransparência que carregam dados do SIAFI.
III - Propor metodologia de apuração do Balanço Patrimonialdos entes federados, em linha com os conceitos do Manual de Estatísticasde Finanças Públicas - MEFP 2014, elaborado pelo FMI, eamparado nos registros contábeis definidos no Plano de Contas Aplicadoao Setor Público - PCASP.
Art 3º. O GT terá acesso aos dados e informações necessáriosà consecução dos objetivos de trata o art. 2º.
Art 4º. O GTFIS será composto pelos representantes dasseguintes Coordenações:
I - Coordenação-Geral de Estudos Econômicos Fiscais - CESEF,que exercerá a coordenação;
II - Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN;
III- Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeirados Estados e Municípios - COREM;
IV - Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadasà Federação - CCONF; e
V - Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União- CCONT.
Parágrafo único. O GT poderá solicitar a participação deoutros representantes para assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.
Art5º. O GT submeterá à apreciação e deliberação do Secretáriodo Tesouro Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,excepcionalmente prorrogável por mais 30 (trinta) dias, contados dadata da publicação desta Portaria, relatório de trabalho que conterá adescrição das atividades desenvolvidas e a proposição de encaminhamentos
Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.