O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil daPresidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 5.129.322 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil,trezentos e vinte e dois) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor deR$ 17.794.243,75 (dezessete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e três reaise setenta e cinco centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas asseguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.