O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NAIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portariada Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 dejulho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 912 (novecentos e doze) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante de R$1.445.471,43 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), observando-se asseguintes características:
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 44 (quarenta e quatro) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante de R$ 4.561,04(quatro mil, quinhentos e sessenta e um e quatro centavos), observando as seguintes características:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.